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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826485987

ASFER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

ASFER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
04.798.379/0001-88 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    APARELHOS CIRÚRGICOS, ORTOPÉDICOS, PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS PARA USO ODONTOLÓGICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180202773 (16/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ASFER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180101549 (21/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ASFER INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150197963 (02/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASFER INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP

    Procurador: Jair Januário

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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