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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826464106

AROMAS DO BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2004
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

ELABORE FARMACEUTICA LTDA
66.307.102/0001-62 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260213407 (06/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELABORE FARMACEUTICA LTDA

    Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES

    Cedente: ELABORE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS EIRELI [BR]

    Cessionário: ELABORE FARMACEUTICA LTDA

  2. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230228941 (18/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELABORE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS EIRELI

    Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES

    Cedente: PHARMATURA-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: ELABORE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS EIRELI

  3. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190300125 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PHARMATURA-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP

    Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 035907 (RJ), de 08/10/2004

  7. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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