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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826461581

GUACOMEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2004
Concessão
04/09/2007
Vigência
04/09/2027

Titular

HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA
14.829.598/0001-30 · Assis/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Chá; Mel; Melaço (Xarope de -); Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano, Produtos naturais com preparações de mel com própolis.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210003432 (06/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA [BR]

    Cessionário: HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170078403 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 16080001348 (03/03/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.

  4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130024137 (13/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ME

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    PETIÇÃO 016080001348 (RS), DE 03/03/2008.

  6. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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