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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826460399

CONSTRUTORA JL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2004
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
77.591.402/0001-32 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240324869 (01/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170048377 (14/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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