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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826457436

TOMASI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

MAX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
89.568.224/0001-08 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    CHURRASQUEIRAS, ESPETOS, GRELHAS, FORNOS, ASSADEIRAS, TORRADEIRAS, FOGAREIROS, FOGÕES, ACESSÓRIOS MOLDADOS PARA FORNOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170156095 (17/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MAX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170109562 (17/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MAX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ACERTI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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