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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826455620

SABOR DA GULA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2004
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

SABOR DA GULA LTDA
04.410.418/0001-28 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PIZZAS, MASSAS ALIMENTARES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190211752 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SABOR DA GULA LTDA

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  2. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 810100306821 (20/04/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SABOR DA GULA LTDA

    Procurador: ADILSON GABARDO

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2223 E EFETUADA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100306819.

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100306819 (20/04/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SABOR DA GULA LTDA

    Procurador: ADILSON GABARDO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 028094 (RJ), de 06/08/2004

  7. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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