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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826453139

CENTRAL SERVER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

CENTRAL SERVER INFORMÁTICA LTDA
04.151.097/0001-94 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    COMPUTADOR (ELABORAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO, ALUGUEL DE PROGRAMAS DE);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220084277 (25/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CENTRAL SERVER INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170167868 (17/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CENTRAL SERVER INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170298622 (11/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CENTRAL SERVER INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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