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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826452647

RETRATO FALADO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão; divertimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (show); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; espetáculo de entretenimento pela televisão.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160224737 (10/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160175987 (11/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - TV GLOBO LTDA.

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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