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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826441971

JSR SOUND & ACESSORIES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

J.S.P. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
00.755.311/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170287355 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J.S.R. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA

    Procurador: Rogério da Silva

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150113237 (27/05/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J.S.R. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA

    Procurador: Rogério da Silva

  3. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850140247222 (21/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J.S.R. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA

    Procurador: Rogério da Silva

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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