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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826439187

CL CASAS LOANDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

JOSE MARTINS CARDOSO
81.033.441/0001-91 · Paranavaí/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: BERMUDAS, BIQUÍNIS, BANDANAS, BLAZERS BLUSAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, GORROS, GUARDA-PÓ, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MAIÔS, MEIAS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, TÚNICAS, XALES, UNIFORMES, VESTIDOS, CINTOS, SAPATOS, SANDÁLIAS, BOLSAS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240326619.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170333086 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOSE MARTINS CARDOSO

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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