Protocolo: 301160000660 (03/06/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0802856-92.2016.4.05.8300, que tramitava perante o juízo da 05ª VF/PE, transitou em julgado acórdão que negou provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou ?procedente o pedido formulado por GEOGRAPHICA COMERCIAL E COSMÉTICOS LTDA ME em desfavor do INPI, ficando este condenado a registrar a marca ?TCM DERMA? de propriedade da Autora, conforme requerido no pedido de Registro da Marca de n.º 826.429.173?. Processo INPI n° 52400.073855/2016-16.