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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826418775

ER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2004
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

INSTITUTO ESTRADA REAL
03.655.675/0001-67 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] TAIS COMO, AVENTAIS, BONÉS, BOTAS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E PARA PRÁTICAS ESPORTES, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CHAPÉUS, BONÉS, CALÇÕES DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, COLETES, COLETES PARA PESCA, FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO], GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, LUVAS SEM DEDO, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS ESPORTIVAS, PULÔVERES, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS DE COURO, SUÉTERES, VISEIRAS, XALES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200123408 (06/05/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): ERIVALDO GOMES CORDEIRO

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, uma vez que as alegações da Petição de Manifestação não são compatíveis com a situação atual do processo.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170183101 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Instituto Estrada Real

  3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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