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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826415768

LIBRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2004
Concessão
21/06/2011
Vigência
21/06/2031

Titular

SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
92.789.320/0001-90 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS EM GERAL;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230448714 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MORGHAN ANDRE COSTA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A requerida foi intimada a apresentar documentos complementares que comprovassem a utilização da marca em sua apresentação mista exatamente como constante do Certificado de Registro, bem como evidências datadas dentro do período de investigação. A exigência decorreu da insuficiência das provas inicialmente apresentadas, as quais evidenciaram utilização de sinal misto modificado em relação ao registro, ausência de emprego da marca mista em parte da documentação e apresentação de documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução simples. A requerida, contudo, não cumpriu a exigência, deixando de apresentar elementos aptos a sanar as deficiências apontadas. Assim, permanecendo ausente prova suficiente do uso da marca registrada durante o período de investigação, e não tendo sido demonstradas razões legítimas para o desuso, defere-se o pedido de caducidade.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230594151 (04/12/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: sinal misto modificado em relação ao originalmente registrado (catálogos, fotografias, capturas de tela); ausência de emprego de sinal misto (contratos, documentos alfandegários, faturas); documentos em língua estrangeira desacompanhadas de tradução simples (faturas, documentos alfandegários).

  3. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260021253 (05/02/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha - RS. Ofício nº 10099470902. Processo 5000181-52.2026.8.21.0095/RS. Processo INPI nº 52402.002219/2026-61.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230448714 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MORGHAN ANDRE COSTA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210205817 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles

  6. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160260978 (22/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles

    Cessionário: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ANTONIO A DE FREITAS ME

  10. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  11. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.C/CAD. 811810763

  12. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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