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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826412513

PALACIO ILUMINAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

PALACIO COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS EIRELI
06.105.501/0001-19 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    ABAJUR, DIFUSORES DE LUZ, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO, ELÉTRICAS (LÂMPADAS), GLOBO PARA LÂMPADAS, ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES), LÂMPADAS, LÂMPADAS ELÉTRICAS, LÂMPADAS INCANDECENTES, LUMINOSOS, LUSTRES, REFLETORES DE LÂMPADAS, SPOTS, SPOT EMBUTIR, PLAFFONIER, ARANDELAS E TRANSFORMADORES ELÉTRICOS E VENTILADORES DE TETO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230224057 (16/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PALACIO COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS EIRELI

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190130012 (30/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PALACIO COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS EIRELI

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160324783 (11/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PALACIO COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA - EPP

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140053099 (26/03/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PALÁCIO COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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