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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826411401

GLOBO ONLINE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA INTERATIVA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA INTERNET [TRANSMISSÃO].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240457863 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR]

    Cessionário: EDITORA GLOBO SA

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170293638 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150211779 (18/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150179917 (13/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  7. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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