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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826407919

CHRISTMAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2004
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230397825 (20/10/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230406035 (24/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA. [BR]

    Cessionário: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170391615 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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