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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826405258

LUIZA HAIR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2004
Concessão
16/12/2008
Vigência
16/12/2028

Titular

MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de lavanda águas de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, antiséptico bucal, exceto para uso medicinal, acetona para remoção de esmalte de unha, almíscar [perfumaria], argila para estética [cosmética], tinturas para a barba, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, giz para limpeza, batons para os lábios, máscaras de beleza, sais para branquear, produtos para fazer brilhar [polir], preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações para ondular os cabelos, produtos para os cuidados dos cabelos, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, cera para depilação, cera para bigode, produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, colorantes para a toalete, cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, estojos de cosméticos, produtos para defumação [perfumaria], dentifrício, produtos depilatórios, descolorantes para uso cosmético, sabão desinfetante, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esfregão [para fins cosméticos], esmalte para as unhas, unhas postiças, essências etéreas, extrato de flores [perfumaria], filtros solares, mistura de fragância, óleo de gaulteria [perfumaria], gorduras para uso cosmético, para pintar os olhos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, pulverizadores para perfumar hálito, incenso, ionona [perfumaria], óleo de jasmin, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções pós-barba, loções para uso cosmético, sabonete de amêndoas, sabonete para barbear, óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de lavanda, óleos para a toalete, óleos essenciais de limão, aromáticos [óleos essenciais], essência de menta [óleo essencial], menta para perfumaria, pedras de amaciar, pedra-pomes, perfumes, loções capilares, produtos de perfumaria, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, maquiagem para o rosto, pomadas para uso cosmético, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos para o cuidado das unhas, produto para a remoção do tártaro, sabões contra a transpiração dos pés, rímel, óleo de rosa, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sabonetes contra a transpiração dos pés, sabonete de amêndoas, cosméticos para sobrancelhas, lápis de sobrançelhas, sais de banho, exceto para uso medicinal, tinturas cosméticas, sachês para perfumar a roupa, talco para toalete, terpenos, produtos para remoção de tintas, tinturas para os cabelos, sais de banho, produtos para o cuidado das unhas, xampus.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180039253 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823293378.

  5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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