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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826404766

CROMOGRAF

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

CROMOGRAF GRÁFICA PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - EPP
00.990.466/0001-81 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    ACABAMENTOS PARA PAPEL [TRATAMENTO] ; CROMAGEM ; ENCADERNAÇÃO ; FOLHEAMENTO A OURO ; FOTOCOMPOSIÇÃO (SERVIÇOS DE -) ; FOTOGRÁFICA (IMPRESSÃO -) ; FOTOGRAVURA [SERVIÇO] ; IMPRESSÃO ; IMPRESSÃO DE ESTAMPAS ; IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA ; IMPRESSÃO LITOGRÁFICA ; IMPRESSÃO OFSETE ; LITOGRÁFICA (IMPRESSÃO -) ; OFSETE (IMPRESSÃO -), SERVIÇOS GRÁFICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170201327 (17/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CROMOGRAF GRÁFICA PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170262208 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CROMOGRAF GRÁFICA PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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