Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826404243

TOMATE CAQUI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2004
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

DAVID BENÍCIO DE PAIVA GOMES JÚNIOR ME.
35.551.696/0001-29 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE LANCHONETE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170117506 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Titular(es): Davis Benício de Paiva Gomes Júnior

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170117506 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Titular(es): Davis Benício de Paiva Gomes Júnior

    Detalhes do despacho: APRESENTE PROTOCOLO DE CISÃO CONSTANDO O CNPJ DA ATUAL TITULAR DO REGISTRO E A MARCA A SER CEDIDA, OU REAPRENTE DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO COMO SIGNATÁRIA POR PARTE DA CEDENTE A SRA. MARINA LIMA DE SOUZA, OU AINDA PROVE QUE O SR. JOÃO BOSCO ALVES TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR BENS MÓVEIS EM NOME DA CEDENTE. NOTE QUE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO CONFORME PREVISTO NO MANUAL DE MARCAS, DESSA FORMA, APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO CEDENTE PARA REPRESENTAÇÃO DO CESSIONÁRIO NESTE ATO OU DECLARE TER CIÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE APRESENTANDO PROCURAÇÃO CABÍVEL, SE FOR O CASO, E CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO PREENCHIDO COM OS DADOS DO CESSIONÁRIO.

  3. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170112541 (10/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Davis Benício de Paiva Gomes Júnior

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…