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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826398553

CONDIMENTOS DA CASA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2004
Concessão
17/02/2010
Vigência
17/02/2030

Titular

CONDIMENTOS DA CASA IND. COM. E TRANSPORTES LTDA ME
05.628.985/0001-18 · Lontras/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇAFRÃO (TEMPEROS), ALGAS (CONDIMENTOS), CANELA (ESPECIARIA), SAL, CHUTNEY (CONDIMENTO), CRAVOS-DA-ÍNDIA (CONDIMENTO), KETCHUP, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPEROS), TEMPERO (CONDIMENTO), PIMENTA DO REINO, ALHO, CEBOLA, VINAGRES, FOLHAS DE LOURO, GENGIBRE, MANJERICÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190102862 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONDIMENTOS DA CASA IND. COM. E TRANSPORTES LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160041626 (02/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONDIMENTOS DA CASA IND. COM. E TRANSPORTES LTDA ME

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160041646 (02/03/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONDIMENTOS DA CASA IND. COM. E TRANSPORTES LTDA ME

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  4. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 006423 (RS), de 26/07/2004

  7. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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