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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826388809

THERMA PRÓ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
57.235.426/0001-41 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUPLEMENTOS ALIMENTARES (USO MEDICINAL); ALBUMINA (USO MEDICINAL); AMIDO PARA USO DIETÉTICO (USO MEDICINAL); AMINOÁCIDOS (USO MEDICINAL); VITAMINAS; COMPLEMENTOS ALIMENTARES (USO MEDICINAL); NUTRIENTES E SUBSTÂNCIAS BIO ATIVAS (USO MEDICINAL).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220557433 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA

    Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150017533 (28/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A

    Procurador: Natan Baril

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170269404 (18/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA

    Procurador: Gabriel de Moraes Cirilo

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170210465 (28/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA

    Procurador: Gabriel de Moraes Cirilo

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.

  7. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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