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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826387705

TETF

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS, COMÉRCIO (COMPRA E VENDA) E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, NUTRICIONAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA USO VETERINÁRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160324410 (11/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160030734 (18/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120010761 (31/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Cessionário: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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