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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826387675

RAESA BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

RAESA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
07.192.053/0001-09 · Araras/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS AGRÍCOLAS; EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190214388 (10/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RAESA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES e nomeado novo representante Patricia Janardi Gonçalez Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170235282 (21/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RAESA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170304827 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RAESA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  4. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - M. FERRERO AGRICOLA ME

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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