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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826379184

OMEGA BRASIL

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2004
Concessão
—
Vigência
—

Titular

S.E. COUTINHO E CIA LTDA
06.068.641/0001-64 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA EM DESPACHO ADUANEIR0 E LOGÍSTICA [INCLUÍDA NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825861721 (ÔMEGA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 825861721 (ÔMEGA BRASIL) e Petição 850160071931 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 003043274 (OMEGA)

  3. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20040023774 (05/07/2004)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: S.E. COUTINHO E CIA LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 023774 (RJ), de 05/07/2004

  5. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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