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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826377130

OFTALMOS CENTRO AVANÇADO DE DOENÇAS DO OLHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

CENTRO CLINICO E CIRURGICO EM OFTALMOLOGIA LTDA
05.005.679/0001-25 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    CLÍNICA OFTALMOLÓGICA, SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200374695 (30/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: OFTALMOS CENTRO CLÍNICO E CIRÚRGICO EM OFTALMOLOGIA LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180355172 (17/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): OFTALMOS CENTRO CLÍNICO E CIRÚRGICO EM OFTALMOLOGIA LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170193453 (20/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia SC Ltda

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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