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Radar do INPI

Marca · processo 826375200

PITYLIKA MODA ANIMAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2004
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

KARRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
78.816.675/0001-09 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    ROUPAS, CALÇADOS E BOLSAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, CAPAS E COLEIRAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260085509 (25/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KARRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170052769 (14/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: KARRÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170077717 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KARRÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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