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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826371710

SUPERTEX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

SUPERTEX CONCRETO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
03.367.101/0001-93 · Panambi/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS RELACIONADOS AO CONCRETO, CIMENTOS E ELEMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CONCRETO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180098882 (11/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SUPERTEX CONCRETO LTDA

    Procurador: César Augusto da Silva Peres

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180098928 (11/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SUPERTEX CONCRETO LTDA

    Procurador: César Augusto da Silva Peres

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180037192 (30/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SELETA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA

    Procurador: César Augusto da Silva Peres

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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