Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826352006

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2004
Concessão
09/02/2010
Vigência
09/02/2030

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produto farmacêutico usado como analgésico e antiespasmódico.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220385946 (31/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cedente: DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR]

    Cessionário: HYPERA S.A.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200317719 (24/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR]

    Cessionário: DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200317669 (24/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG [CH]

    Cessionário: TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG

  4. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190084303 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TAKEDA GMBH

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150106797 (20/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: Takeda GmbH

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150106794 (20/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Nycomed Asset Management GmbH

  7. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130089455 (16/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: Takeda GmbH

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  9. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. NYCOMED PHARMA LTDA.

  11. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.: DANNEMANN

  13. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…