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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826349994

SÃO JOAQUIM LAMINAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

SIDERÚRGICA SÃO JOAQUIM SOCIEDADE ANÔNIMA
45.365.541/0001-51 · São Joaquim da Barra/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Aço e ferro em estado bruto ou semimanufaturado, em chapas, hastes, fitas, folhas, lâminas, ligas, fios, perfis, tubos, vergalhões, corrugados, forjados, laminados, galvanizados, polidos, torneados, estrudados, lingotes, placas, trilhos, vigas, trefilado, aços carbono, aços para construção mecânica, tubos com ou sem costura, metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas, em barras ou lingotes; anéis metálicos; arruelas; bocais metálicos com ou sem tampa; carcaças metálicas; chapas; chaves metálicas; cintas; correias; dobradiças; dutos e tubos metálicos; emblemas metálicos; fechaduras metálicas; flanges; metais comuns em bruto ou semimanufaturado; painéis metálicos; parafusos; placas metálicas; porcas; portas metálicas; tampões metálicos; peças, partes, acessórios, componentes e demais produtos e artigos metálicos incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180087602 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SIDERÚRGICA SÃO JOAQUIM S/A.

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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