Protocolo: 18070057291 (31/08/2007)
Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)
Titular(es): T F T DE ITAGUAÍ PREPARAÇÃO E COMERCIO LTDA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?...MAS É MUITO BOM MESMO UAI!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.