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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826348254

D'ANJU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

FPAD CABELEIREIROS LTDA
47.610.492/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SALÃO DE CABELEIREIROS, CLÍNICA DE ESTÉTICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220424840 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RSAC CABELEIREIROS LTDA- EPP

    Procurador: Miriam de Lucca

    Cedente: RSAC CABELEIREIROS LTDA EPP [BR]

    Cessionário: FPAD CABELEIREIROS LTDA

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190165393 (28/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Miriam de Lucca

    Cessionário: RSAC CABELEIREIROS LTDA EPP

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170329763 (04/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CVS CABELEIREIROS LTDA

    Procurador: Miriam de Lucca

  4. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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