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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826347002

CORPUS 0%

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

DANONE LTDA
23.643.315/0001-52 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Café, chá, chocolate; bebidas à base de café, bebidas à base de cacau, bebidas a base de chocolate; tortas e empadas (doces ou salgadas); preparações feitas de cereais, cereais para o café da manhã; pratos feitos essencialmente de massa de torta; pão; torradas; biscoitos (doces ou salgados), biscoitos recheados (waffers), biscoitos amanteigados; biscoitos cream cracker; biscoitos de água e sal; waffles, bolos, massas alimentares, alimentos farináceos, doces, pudins, manjar, creme para recheio.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210002211 (26/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, conforme requerido pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 21.00.00.46.52 do Ministério da Economia. Processo INPI SEI nº 52402.002883/2021-04.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170191883 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DANONE LTDA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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