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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826343473

MARCOMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

MARCOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.928.396/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMÉRCIO DE BEBIDAS, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, COMÉRCIO DE ARMARINHOS, COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170211387 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARCOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  2. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - DESKAN S/A.

  3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

    REFERENTE A ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810080162186 DE 01/12/2008, TENDO EM VISTA QUE O VALOR RECOLHIDO ATRAVÉS DO PAGAMENTO DA GRU 0000230807458915 FOI DE R$ 260,00.

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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