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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826343457

MARCOMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

MARCOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.928.396/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    ATUM, AZEITONAS EM CONSERVA, AZEITE COMESTÍVEL, BATATAS FRITAS, CALDOS CONCENTRADOS, CAMARÕES, CARNES E SEUS DERIVADOS, COALHOS, COMPOTAS, CONSOMÊS, CREMES ALIMENTÍCIOS, CRUSTÁCEOS, CARNE DE PEIXE, FRUTOS DO MAR, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, GORDURAS COMESTÍVEIS, IOGURTE, LAGOSTAS, LEGUMES INDUSTRIALIZADOS, LEITE E SEUS DERIVADOS, MARISCOS, NOZES PREPARADAS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, OVOS, MARMELADAS, GOIABADAS, DOCES EM MASSA, PICLES, PURÊ DE TOMATE, QUEIJOS, SOPAS, UVAS SECAS, CALDOS DE VEGETAIS, VERDURAS PREPARADAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170211385 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARCOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  2. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - DESKAN S/A.

  3. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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