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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826337929

VM VICTOR MÓVEIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2004
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

VICTOR MÓVEIS & CIA LTDA
77.893.253/0001-66 · São José do Cedro/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ARMÁRIOS, ARMÁRIOS PARA ROUPA, ARMÁRIOS PARA LOUÇA, CADEIRAS, ARTIGOS PARA CAMA, BANDEJAS DE MESAS, BANQUINHOS PARA OS PÉS, ANDADORES PARA BEBÊS, CABIDEIROS PARA O VESTUÁRIO, CADEIRAS PARA BEBÊS, CAMAS, CAMAS D'ÁGUA EXCETO PARA USO MEDICINAL, GUARDA ROUPAS, CARRINHOS MÓVEIS DE SERVIR A MESA, CERCADOS PARA BEBÊ, COLCHÕES, COLCHÕES DE MOLAS, COLCHÕES DE AR EXCETO PARA USO MEDICINAL, COLCHÕES DE PALHA, ESCRIVANINHAS, CADEIRAS ESPREGUIÇADEIRAS, ESPELHOS, MESAS, MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES, MÓVEIS DE MADEIRA, PENTEADEIRAS, POLTRONAS, RACKS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250066181 (10/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VICTOR MÓVEIS & CIA LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210295925 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RUI NIEDERMAIER

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    825467152

  6. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 014854 (SP), de 13/05/2004

  7. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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