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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826325696

TJ TEJOTÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

SUPERMERCADO TEJOTAO DE ARAGUARI LTDA
25.735.465/0001-11 · Araguari/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista e atacadista de produtos de supermercados gêneros alimentícios higiene pessoal e limpeza bebidas eletro eletrônicos e duráveis.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180101715 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SUPERMERCADO TEJOTAO DE ARAGUARI LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180079914 (23/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SUPERMERCADO TEJOTAO DE ARAGUARI LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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