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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826324592

FRUMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2004
Concessão
16/06/2009
Vigência
16/06/2029

Titular

FRUMAR FRUTOS DO MAR LTDA
93.991.685/0001-66 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS, CARNES, E AVES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230214397 (10/05/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FRUMAR FRUTOS DO MAR LTDA

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190065292 (06/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FRUMAR FRUTOS DO MAR LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ALTERADO ENDEREÇO.

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190080305 (01/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRUMAR FRUTOS DO MAR LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 026485 (SP), de 29/07/2004

  7. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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