Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826317308

LOVE POPS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2004
Concessão
16/06/2009
Vigência
16/06/2029

Titular

NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
87.315.834/0001-74 · Arroio do Meio/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS, BOMBONS, CARAMELOS, CONFEITOS, CHOCOLATES;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170022035 (02/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180177209 (22/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SKO DIR DA PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180224626 (20/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100345114 (30/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: VONPAR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100326347 (30/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: WALLERIUS S/A DOCES E ALIMENTOS.

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Requerimento não provido (outros) (IPAS533)

    Protocolo: 810090268929 (11/12/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FLORESTAL ALIMENTOS S/A

    Procurador: RENATO HAHN

    Detalhes do despacho: De acordo com o parecer da Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do processo administrativo de nulidade. Homologo a desistência requerida por meio da petição (WB) n° 810100340278. Fica, consequentemente, mantida a concessão do registro.

  7. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090268929 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2009

  8. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 005063 (RS), de 21/06/2004

  11. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…