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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826314651

A.FERREIRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2004
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

CRIATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
04.369.838/0001-08 · Maracajá/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIOS DIVERSOS: CALÇAS, JAQUETAS, SAIAS, BERMUDAS, COLETES, MACACÕES, SHORTS, CASACOS, BONÉS, ROUPAS ESPORTIVAS, CAMISAS, CAMISETAS E ROUPA DE GINÁSTICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230020730 (17/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRIATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200086839 (12/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRIATIVA LAVANDERIA LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110432103 (16/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: CRIATIVA LAVANDERIA LTDA ME

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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