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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826310150

VERD FÁCIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

VERD FÁCIL COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA.
02.199.430/0001-00 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS E VERDURAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CONSERVAS DE: PEPINO, PALMITO, CEBOLA, CENOURA, BETERRABA, COMPOTAS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190033345 (06/02/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VERD FACIL COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170254245 (07/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VERD FACIL COM DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ME

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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