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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826301517

INSMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

INSMED EQUIPAMENTOS LTDA-ME
05.436.022/0001-12 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Extintores de incêndio Capacetes para proteção Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos] Segurança (Redes de -) Máscaras para proteção * Protetores de ouvido Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo Roupas para proteção contra fogo Equipamentos para segurança e proteção individual;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170257096 (09/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INSMED EQUIPAMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Edenilson Marcos da Silva

  2. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170158971 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: INSMED EQUIPAMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Edenilson Marcos da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS e nomeado novo representante Edenilson Marcos da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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