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Radar do INPI

Marca · processo 826296084

ZILLI CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2004
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
83.947.077/0001-09 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    [SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL] AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA E INCORPORAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230118526 (16/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210026721 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA

  3. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800210026721 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Requerente: ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210026721 (GRU nº 29409171928540496).

  4. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção de registro publicado na RPI 2623, de 13/04/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171928540496 (protocolo automático nº 800210026721), com base no previsto no Art. 220 da LPI, desde que seja cumprida a exigência de complementação de retribuição que é devida a fim de que o montante total recolhido se iguale ao valor previsto na tabela de retribuições para o serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (valor pago no prazo extraordinário) (cód. serviço 375).

  5. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  6. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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