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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826295509

COTRIJAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
91.495.549/0001-50 · Não-Me-Toque/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPRA E VENDA EM COMUM DE CONSUMOS E INSUMOS, COMO OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM VEGETAL, PREPARADOS PAPA CONSUMO OU CONSERVAÇÃO, OS GÊNEROS ALIMENTICIOS DE ORIGEM ANIMAL, ASSIM COMO FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES E OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS COMESTÍVEIS, PREPARADOS PARA CONSUMIR OU CONSERVAR, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, MATÉRIA PRIMA PARA COMPOSIÇÃO DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS, IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190319715 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170262242 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL

    Procurador: Paulo Arruda Pedrozo

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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