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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826293395

ADATTARE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2004
Concessão
28/08/2007
Vigência
28/08/2027

Titular

ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
05.165.095/0001-17 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, COMÉRCIO DE MÓVEIS, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170167320 (29/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 810110435225 (27/06/2011)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

    Titular: ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: ALCION BUBNIAK

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS E MÓVEIS LTDA

  4. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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