Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826291171

GOLDMAX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2004
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

GOLDMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
35.061.993/0001-96 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis Administração predial Agências imobiliárias Aluguel de apartamentos Aluguel de escritórios [imóveis] Arrendamento de imóveis Avaliação imobiliária Cobrança de aluguel (Serviços de -) Corretores imobiliários Fiduciários (Serviços -) Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200433316 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GOLDMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170183523 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GOLDMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FERNANDO JORGE DIAS DE SOUSA

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…