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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826289860

MAX PRONTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2004
Concessão
22/02/2011
Vigência
22/02/2031

Titular

NEW MAX INDUSTRIAL LTDA
67.534.560/0001-05 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Produtos de Amido para uso Alimentar, Preparações aromáticas para uso Alimentar, Substâncias Flavorizantes para bebidas, Produtos para Amaciar Carne, Condimentos, Especiarias, Farinhas Alimentares, Sal para conservar Alimentos, Produtos para ligar e engrossar salsichas, Farinha de soja.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230182978 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NEW MAX INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200372233 (13/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEW MAX INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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