Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826289797

BANANINHA PARAIBUNA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

BANANINHA PARAIBUNA LTDA.
03.535.509/0001-27 · Paraibuna/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS, SEMELHANTES; BISCOITOS E BOLACHAS, COM OU SEM RECHEIO, COM OU SEM COBERTURA; FARINHA DE MILHO, FUBÁ, ALIMENTOS A BASE DE MILHO OU DE FLOCOS DE MILHO, ALIMENTOS A BASE DE TRIGO OU DE FLOCOS DE TRIGO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250226078 (05/05/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: C A DO NASCIMENTO PARAIBUNA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240034933 (24/01/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Nathalia Mazzonetto

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850200447487 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Nathalia Mazzonetto

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200447487 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Nathalia Mazzonetto

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  5. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850190379301 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): C A DO NASCIMENTO PARAIBUNA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  6. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200065065 (02/03/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

    Detalhes do despacho: Os itens apontados nas notas fiscais trazidas não permitem identificar que tipo de produtos foram vendidos e se os mesmos estão contidos no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, tais como catálogos e materiais publicitários, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para identificar a produção ou o comércio dos produtos identificados na especificação do sinal.

  7. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190379301 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): C A DO NASCIMENTO PARAIBUNA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  8. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170111217 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

  9. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…