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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826285546

MP MAPE FRUTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

MAPE FRUTAS AGRO-INDUSTRIA LTDA ME
11.291.041/0001-09 · Pouso Alegre/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS FRESCAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250444996 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MAPE FRUTAS AGRO-INDUSTRIA LTDA ME

    Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador MERCAP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160197371 (05/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: O PRÓPRIO.

    Cessionário: Mape Frutas Agro-Indústria Ltda

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170198247 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Mape Frutas Agro-Indústria Ltda

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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