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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826282741

MINHA EDITORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

EDITORA MANOLE - CONTEÚDO PARA EDUCAÇÃO, MEDICINA E SAÚDE LTDA
62.351.341/0001-69 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDITORA [PUBLICAÇÃO DE LIVROS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240439648 (28/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDITORA MANOLE - CONTEÚDO PARA EDUCAÇÃO, MEDICINA E SAÚDE LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160256940 (09/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDITORA MANOLE LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160199774 (09/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EDITORA MANOLE LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PUBLICAÇÃO DE LIVROS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 41 REIVINDICADA.

  6. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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