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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826276059

DUOMÒ DESENVOLVIMENTO HUMANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

DUOMO EDUCACAO CORPORATIVA LTDA - ME
17.142.243/0001-67 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, PESQUISA EM NEGÓCIOS, TESTES PSICOLÓGICOS PARA SELEÇÃO DE PESSOAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160148759 (11/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    Cessionário: DUOMO EDUCACAO CORPORATIVA LTDA - ME

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160296198 (17/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DUOMO EDUCACAO CORPORATIVA LTDA - ME

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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